A busca pela diversificação das possibilidades de acesso à Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) resultou na criação do novo segmento de negociação no mercado de balcão organizado, denominado Bovespa Mais (Mercado de Ações para o Ingresso de S.A.’s), regulamentado pela Instrução CVM 243.
Espécie de pré-mercado o instituto destina-se às sociedades que dispõem de estratégia gradual de ingresso ao mercado de capitais e que objetivam visibilidade e parceria para concretização de seus projetos de desenvolvimento, sendo imprescindível a saúde financeira, o disclosure e a assinatura de Contrato de Participação Bovespa Mais.
Com vistas a viabilizar maior exposição ao mercado de capitais é apoiada a evolução da sociedade em relação à transparência, ampliação da base de acionistas e liquidez, vislumbrando-se, dentre outras, as seguintes hipóteses:
1._ Ofertas iniciais de ações inferiores a 25%, desde que haja o compromisso de se completar, até o sétimo mês, tal margem de abertura de capital;
2._ Venda de ações de forma concentrada, com a ressalva de existirem planos para posterior pulverização;
3._ Casos de ausência de oferta, sendo permitido o uso da marca Bovespa Mais para ampliar exposição e contato da sociedade com o mercado investidor.
São oferecidos ainda diferentes serviços pela Bovespa, que vão desde de relatórios de análises independentes até a organização de uma agenda de encontros e eventos com os investidores e negociações por meio de leilões periódicos em horários pré-estabelecidos.
Dentre as conveniências observadas, pode-se citar a inserção em ambiente de negociação mais flexível, intensificação da exposição ao mercado e o compromisso com desenvolvimento por meio da necessidade de pactuação de futura adesão às práticas avançadas de governança corporativa, a saber: o Novo Mercado.
É sabido que o Novo Mercado, dadas as exigências diferenciadas de práticas de governança corporativa, proporciona não somente o aumento do grau de confiança, ética e valor para os participantes do capital, mas também o alinhamento dos objetivos, transparência nos negócios e atração de capitais e fontes de financiamento para a atividade empresarial.
Otimização do desempenho, competitividade, perenidade, adoção de processos decisórios de qualidade, melhora dos controles internos, redução de risco de fraudes, boa imagem da sociedade no mercado, bem como o aumento de seu valor no mercado e fácil acesso ao capital, são, hoje, realidade para muitas das sociedades empresárias que optaram por listar-se nos segmentos especiais da Bovespa.
A participação no Bovespa Mais proporciona, a permanente construção de um mercado forte e dinâmico para os papéis de empresas que demonstram intenção de alcançar patamares superiores de exposição ao mercado de capitais e aderir ao modo de gestão que prima pela transparência, fortalecimento dos controles, minimização dos impactos advindos das decisões empresariais e respeito aos participantes do capital social.
Quaisquer que sejam o setor e o tamanho da empresa, são viabilizados processos seguros e ágeis de abertura de capital. Recursos são disponibilizados para contribuição do sucesso da operação, assim como é oferecida a capacitação dos profissionais da sociedade, pressupondo-se sempre a imprescindibilidade da apresentação de plano de crescimento claro e detalhado, capaz de justificar a necessidade de captação de recursos no mercado de ações.
Portanto, eis mais um caminho que se propõe a assegurar aos empreendimentos promissores a adaptação ao funcionamento da bolsa e preparação de futura listagem no mercado principal, garantindo os direitos e as informações aos investidores, no intuito de favorecer o crescimento sustentável de nossa economia.
Patrícia Alencar da Silva, advogada do escritório Kanamaru e Crescenti Advogados e Consultores, especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) e graduada em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Revista da Kanamaru e Crescenti. - N. 2. Julho de 2007.