Em recente decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as contas bancárias particulares de sócios e dirigentes das empresas reclamadas podem sofrer constrição judicial, como forma de garantir o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa. Com esse importante precedente, o patrimônio pessoal de sócios, presidentes e diretores de empresas corre maior risco, principalmente contas bancárias, cujos valores dos depósitos poderão ser utilizados para liquidar dívidas nos processos de execução trabalhista.
Segundo a decisão, em caso de execução definitiva em que não sejam localizados bens suficientes de propriedade da empresa para sanar a dívida, a Justiça do Trabalho poderá bloquear as contas particulares de diretores e sócios de empresas.
Tal medida poderá ser adotada mesmo que o atual sócio ou diretor tenha assumido suas funções após a demissão do ex-empregado. As pessoas jurídicas, segundo a Justiça do Trabalho, não podem estar despidas de garantia aos seus credores.