O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão proferida em Agravo de Instrumento, a possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que haja a comprovação da debilidade financeira, através da apresentação das declarações de renda da pessoa jurídica e de sua sócia majoritária.
A fundamentação do Desembargador relator do processo baseou-se nas cópias das declarações de renda da empresa agravante e de sua sócia majoritária, que foram juntadas aos autos. Por meio de tais documentos foi possível verificar a inatividade daquela e a situação financeira delicada da sócia. Assim, constatou-se a situação financeira problemática em que se encontrava a empresa e a admissibilidade da concessão dos benefícios pleiteados.
Embora tal decisão não seja a primeira em um Tribunal brasileiro, possui enorme importância, uma vez que é possível verificar uma mudança do Poder Judiciário Brasileiro em relação às pessoas jurídicas, abrindo espaço para uma corrente social que visa a proteger e incentivar as sociedades simples e empresárias. Além disso, outro aspecto importante desta decisão é em relação às pessoas físicas que fazem parte da sociedade. Isto porque muitas vezes são elas que precisam arcar com os dispendiosos custos das ações judiciais, tendo em vista a situação patrimonial da pessoa jurídica.
Com esta decisão, o Tribunal paulista abre a possibilidade para outras empresas, em situação similar, ingressarem no Judiciário para dirimir suas questões, sem arcar com os altos custos inerentes às ações.