Com o intuito de favorecer a população em geral nas disputas judiciais, tanto nas ações entre particulares, quanto nas ações em que figura o poder público, foi sancionada, em 15 de fevereiro desse ano, a Lei nº 11.276, que impede que o juiz de primeira instância aceite apelações que contrariem súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, conferindo mais agilidade à tramitação das ações.
A nova lei, que outorga a possibilidade da denominada súmula impeditiva, facilita o andamento do processo, ao passo que evita que a parte vencida entre com os recursos de uma forma meramente protelatória, mesmo sabendo que ao final, não sairá vitoriosa na ação.
Ademais, o próprio Sistema Judiciário se sobrecarrega com tais protelações, desperdiçando tempo e dinheiro daqueles que realmente necessitam do Poder Judiciário.
Portanto, o que se vislumbra para meados de maio, data em que a lei entrará em vigor, é uma maior celeridade nos processos e uma quantidade menor destes circulando nos Fóruns de todo país.
Beatriz Lauer Carvalho Naretto