Tendo em vista a agilidade que traz aos processos de execução que tramitam pelas diversas Comarcas do País, o Sistema BACEN-JUD, que antes era exclusividade das Justiças Federal e Estadual de Primeiras e Segundas Instâncias, agora, por intermédio de convênio assinado em 30 de setembro de 2005 pelos Presidentes do STJ e Banco Central, Edson Vidigal e Henrique Meirelles, respectivamente, estenderam seus efeitos aos processos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
O Sistema BACEN-JUD é festejado porque é um sistema com aspectos de segurança e agilidade que viabiliza os pedidos judiciais de quebra de sigilo, de bloqueio e desbloqueio de contas e de solicitação de informações bancárias. Permite também a transferência de valores existentes em contas-correntes, de investimento e de poupança, aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio, seja de pessoa jurídica ou física. Pelo sistema, acessando um site restrito na internet mediante senha criptografada, o juiz pode encaminhar as solicitações ao Banco Central.
O atendimento das solicitações pelo Banco Central ocorre, comprovadamente, em poucos dias, inviabilizando qualquer manobra do devedor, no sentido de tornar indisponíveis os valores existentes em suas contas-correntes, ou mesmo em suas contas-investimento.
O intento do Presidente do STJ, com a assinatura deste convênio, é, num primeiro momento, dinamizar os procedimentos judiciais daquele Tribunal Superior, mas também aproximar-se das Justiças de Primeira Instância, para substituir de vez os ofícios enviados por papéis, que só atravancam o sistema, pelos modernos meios eletrônicos de comunicação.