A Receita Federal publicou no dia 20 de novembro de 2007, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN-RFB nº. 787/2007) que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) e definiu algumas de suas regras. Por meio do ECD o contribuinte entregará ao Fisco, anualmente, uma versão digital dos livros, razão, balancetes, e balanço.
Conforme a IN supracitada, os primeiros contribuintes obrigados à entrega dessa escrituração serão as empresas que estão sob acompanhamento fiscal especial da Receita e tributadas pelo Lucro Real. Esses contribuintes deverão apresentar, via Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), as informações referentes a todos os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. Os demais contribuintes estarão obrigados a esse procedimento tão somente a partir de 1º de janeiro de 2009.
O Fisco apenas poderá utilizar esses dados, após notificar ao contribuinte a instauração de procedimento fiscal. A base de dados do SPED manterá o registro dos acessos às informações fornecidas pelos contribuintes por um período de 6 (seis) anos, permitindo-lhes controlar os usuários que tiverem conhecimento detalhado acerca de suas operações.
Os trâmites contábeis permanecerão, basicamente, iguais aos obedecidos anteriormente à IN – REF n°. 787/2007. Ocorrerá apenas uma mudança significativa na Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, passando a ser dispensada a inclusão da transcrição de demonstrações contábeis como Balanço, Balancete e DRE, com o intuito de evitar a redundância de informações.
Ressalta-se que, tal como outras obrigações acessórias, o ente que não apresentar a ECD até o prazo estabelecido, qual seja, o último dia útil do 6°. (sexto) mês do exercício subseqüente ao ano-calendário, será multado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicado pelo número de meses calendário pendentes de informações.
Além da ECD, o Fisco deverá exigir, em breve, também a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo elementos referentes a impostos como IPI e ICMS, a qual deverá ser integrada com as Fazendas estaduais.
Evidente, pois, diante do quadro exposto, que a intenção do Fisco ao promover esses métodos é integrar os fiscos federal, estaduais e municipais; uniformizar as obrigações acessórias, possibilitando a entrega de várias obrigações de forma centralizada e acelerar a identificação de ilícitos tributários pelo cruzamento das informações transmitidas pelo contribuinte e sua contabilidade.
Autor Oseas Barros da Silva