Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE » Bacen - 1/4/2009

Em 03 de março p.p., a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, por intermédio da Circular nº 3442/09, estipulou (novamente) a obrigatoriedade da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.

Referida declaração deverá ser entregue até dia 29 de maio 2009 por meio de formulário disponibilizado no site da referida instituição (www.bcb.gov.br).

A obrigatoriedade de entrega se dá para as pessoas físicas ou jurídicas, classificadas como residentes fiscais no Brasil segundo as disposições prescritas pela Receita Federal do Brasil, que possuam no exterior, bens e direitos superiores à US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos).

Dentre as informações que necessitam ser informadas, destacamos:
(i) depósitos no exterior;
(ii) investimento direto;
(iii) financiamentos, leasing, arrendamento financeiro e empréstimos em moeda; e
(iv) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Ressaltamos que os valores a serem informados deverão obedecer aos critérios estipulados na legislação aplicável, os quais, em regra, determinam que a informação do bem dar-se-á pelo valor de mercado, diferenciando-se assim, por exemplo, do valor informado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física (DIPF), o qual se fundamenta no custo.

Ademais, considerando o cenário existente de comunicação entre as instituições, no caso Banco Central do Brasil e Receita Federal do Brasil, as eventuais inconsistências poderão gerar questionamentos de qualquer uma das instituições acima, razão pela qual, a correta declaração destes valores é de suma importância para a redução de eventuais questionamentos.

Finalmente, a não entrega da declaração em comento, poderá resultar em multa administrativa no valor de até R$ 200.000,00.

Por Luiz Henrique Bassetti, advogado do escritório Kanamaru e Crescenti

 

 
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