O Banco Central do Brasil (Bacen), demonstrando maior atenção às necessidades do mercado, bem como preocupação com a desburocratização do câmbio, trouxe inovações à forma de pagamento das importações.
Diferentemente do que estabelecia a norma anterior, que permitia a efetuação dos pagamentos em moeda estrangeira que não o dólar tão-somente se anteriormente contratada e devidamente registrada na Declaração de Importação (DI), a nova regulamentação estendeu o benefício indistintamente a todos os importadores, viabilizando os pagamentos em qualquer moeda de interesse, independentemente do que fora lançado na DI.
De outro lado, a nova disciplina tornou facultativa a antecipação do pagamento das importações registradas até 360 dias antes, desde que observados os valores indicados na respectiva DI.
Portanto, vigora hoje uma maior liberdade na escolha da melhor moeda e do melhor momento de liquidação das operações, notadamente no tocante ao proveito de oscilações favoráveis de taxas de câmbio.