O Banco Central (BC), no dia 20, regulamentou a antecipação de pagamento de obrigações externas, nas modalidades a seguir discriminadas:
· empréstimo, em moeda nacional ou estrangeira, captado no exterior, de forma direta ou por meio do lançamento de títulos, inclusive os conversíveis ou permutáveis em ações ou em cotas;
· operações de crédito vinculadas às exportações (securitização de exportações);
· financiamento de importações;
· financiamento de tecnologia;
· arrendamento mercantil.
A antecipação deverá ser informada ao BC eletronicamente, com antecedência mínima de 30 dias de seu pagamento, mediante a inclusão no Sisbacen de eventos relativos à concordância do credor, à data prevista para o pagamento e a parcelas que se pretendem antecipar, bem como a procedimentos que deverão ser observados na contratação do câmbio.
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