Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) - Agências de Publicidade » Tributária - 20/10/2009

Servimo-nos do presente para informar-lhes que a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da publicação do Decreto Municipal nº 50.896, de 01 de outubro p.p., aprovou o novo Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), o qual entrou em vigor na data de sua publicação.

Nesse contexto, importante se faz destacar que não houve qualquer alteração sobre a dedução da diferença do valor da fatura ao cliente e o valor dos documentos do executor à agência, do preço da produção em geral das agências de publicidade quando o serviço for executado por terceiro que emita notas fiscais, faturas ou recibos.

Deste modo, embora permitida a dedução por expressa disposição, tendo em vista o não reconhecimento por diversas autoridades municipais, alertamos V.Sas. acerca da possibilidade de pleitear junto às autoridades administrativas e judiciais uma concessão plena para adoção segura da referida dedução e, com isso, reduzir a carga tributária relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”).

Luiz Henrique Bassetti
Kanamaru e Crescenti Advogados

 

 
ALAMEDA JAÚ, 1754 - 7º ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - 01420 002 - TEL. 11 2198 0364
RUA BUENOS AIRES, 466 - CJ.01 - BATEL - CURITIBA - 80250 070 - TEL. 41 3039 0961